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Planejando o melhor regime tributário para a empresa Lucro Real e Lucro Presumido ou SN?

Não é de hoje que muito se fala em Planejamento tributário nas grandes empresas e nas Multinacionais, onde milhares de reais são pagos de impostos mensalmente ou muito mais, chegando as vezes na casa do bilhão.

Em conjunto com isso vem a parte da equipe responsável por esse trabalho, onde em conjunto o departamento tributário, jurídico e controladoria atuam analisando dados do passado, presente e as projeções futuras.

Esses profissionais são altamente valorizados na área tributária, pois com uma visão crítica do que vem sendo feito e projetado, podem usar metodologias e benefícios fiscais complexos onde a economia tributária é de milhões em um único ano, e a empresa tem um benefício (lucro), que pode salvar o negócio, ou mesmo incentivar novos investimentos.

Eu conhecendo esse mundo descrito acima, e também conhecendo o mundo dos pequenos e médios negócios, muitas vezes empresas que atuam nos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido, existe uma grande diferença nesse trabalho de planejamento, onde desejo compartilhar e contribuir para que o cenário atual mude.

Essas pequenas e médias empresas na maioria dos casos não tem um planejamento fiscal, nem sequer um simples planejamento estratégico, quanto mais um planejamento tributário mais arrojado.

Porém se elas soubessem que o investimento em consultorias e contabilidades capazes de ajudá-las a realizar um melhor enquadramento tributário, e melhor aproveitamento de benefícios fiscais, poderiam a partir desse trabalho, ter uma enorme sobra de caixa.

Seria isso uma boa oportunidade de negócio?

Eu tenho certeza de que sim, porém nós profissionais da contabilidade, finanças e fiscal precisamos contribuir e munir de informações nossos empresários.

A verdade é que muitos partem para o lado errado, o da Omissão de Receita (sonegação), para poderem ter um lucro, lucro esse falso, pois está plantando um problema futuro, conhecido pelas grandes empresas como uma contingência fiscal.

Para falarmos de forma mais simples, significa que o seu saldo em caixa ou lucro de hoje, pode no futuro, no amanhã, virar um grande passivo, ou seja, dívida tributária por cobranças de multas.

Para proteger seu patrimônio é importante que a empresa tenha regularidade fiscal, registrando 100% de suas receitas, e consequentemente tendo suas despesas registradas corretamente na contabilidade.

Assim dependendo de seu ramo de atividade e faturamento, pode até ser viável o enquadramento no Lucro Real, independentemente de ser obrigado a este regime.

Quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real?

Empresas Obrigadas ao Lucro Real

               Estão obrigadas à apuração do Lucro Real e, portanto, ficam impedidas de optar pelo lucro presumido, as pessoas jurídicas:

a)           Cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

b)           Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores imobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c)            que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;

E lhe pergunto, se sua empresa não estiver nas condições acima, você deve optar pelo Lucro Real?

Claro que a resposta é depende, pois sim, é permitido fazer a escolha sem ser obrigado, mas se deve fazer um bom estudo (planejamento tributário e financeiro) e após isso, se for economicamente viável, enquadrar sua empresa nesse regime.

Muitas empresas que faturam muito menos que R$ 78 milhões por ano já podem obter benefícios muito relevantes se estiverem no regime do Lucro Real, e pode significar milhares ou milhões de economia tributária.

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