Brazil: Draft legislation to align transfer pricing rules with OECD Transfer Pricing Guidelines
At the end of calendar year 2022, Brazilian government issued draft legislation by Provisional Measure (PM) 1152/22 to align Brazilian transfer pricing rules with the OECD Transfer Pricing Guidelines.
The draft legislation must be approved into law by the Brazilian parliament (congress and senate) with 120 days. Although it is not certain, it is expected that the new government and newly elected parliament will support the bill (The end of April/23).
After the new law, Brazilian Tax Authority should issue a Normative Instruction to regulate the new law and provide guidance on the new regulation. Even though it is possible to evaluate on an initial assessment, just after issuing the new law and regulation Brazilian taxpayers should be able to evaluate appropriately effects and consequences.
For calendar year 2023, Brazilian taxpayers can choose between the current transfer pricing rules and the new OECD-based rules. Due to the lack of regulation, probably,
Brazilian taxpayers will face hard barriers to evaluate the consequences of the new rules.
As from January 1, 2024, if approved by Brazilian parliament, the new OECD-based rules will be mandatory.
Overview of proposed changes
The Provisional Measure draft the new regulation in six chapters:
In view of the Draft of new Brazilian Transfer Pricing rules, it should be highlighted:
Provision of rulings and mutual agreement procedure (MAP).
We understand that it is more likely than not that the PM 1152/22 should be approved by the Brazilian Congress by the end of April/23. Since it is possible that PM receives amendment, it would be a good approach to wait the conclusion of legislative process to have a better picture of the scenario.
In addition, as the last step, Brazilian Tax Authority must regulate the application of the new law via Normative Instruction. Even though it is possible to evaluate on an initial assessment, just after issuing the new law and regulation Brazilian taxpayers should be able to evaluate appropriately effects and consequences. Should you have any question, we are prepared to assist you.
No final de de 2022, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 1152/22 para alinhar as regras brasileiras de preços de transferência com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE.
A medida provisória deve ser aprovada para conversão em lei pelo parlamento brasileiro (congresso e senado) em 120 dias. Embora não seja certo, espera-se que o novo governo e o parlamento recém-eleito apoiem aprovem a medida provisória (final de abril/23).
Após a edição da nova lei, a Receita Federal do Brasil deverá emitir uma Instrução Normativa para regulamentar a nova lei e fornecer orientações sobre a sua aplicação. Embora já seja possível avaliar as novas consequências a partir da Medida Provisória, somente após a edição da nova lei e regulamentação, os contribuintes brasileiros poderão avaliar adequadamente os efeitos e consequências.
Para o ano-calendário 2023, os contribuintes brasileiros podem escolher entre as regras atuais de preços de transferência e as novas regras baseadas na OCDE. Devido à falta de regulamentação, provavelmente, os contribuintes brasileiros enfrentarão duras barreiras para avaliar as consequências das novas regras.
A partir de 1º de janeiro de 2024, se aprovadas pelo parlamento brasileiro, as novas regras baseadas na OCDE serão obrigatórias.
Visão geral das alterações propostas
A Medida Provisória esboça o novo regulamento em seis capítulos:
Tendo em vista a Minuta das novas regras brasileiras de Preços de Transferência, cabe destacar:
Entendemos que o mais provável é que a MP 1152/22 seja aprovada pelo Congresso Nacional até o final de abril/23. É possível que a MP receba emendas e, portanto, seria uma boa abordagem aguardar a conclusão do processo legislativo para ter uma visão melhor do cenário.
Além disso, como último passo, o Fisco brasileiro deve regulamentar a aplicação da nova lei por meio de Instrução Normativa. Embora seja possível avaliar o cenário preliminarmente, após a edição da nova lei e regulamentação os contribuintes brasileiros devem ser capazes de avaliar com precisão os efeitos e consequências. Caso tenha alguma dúvida, estamos preparados para atendê-lo.
Fonte: Bluemind
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