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A Receita Tributável do IRPJ com Base em Notas Fiscais ou Outros Documentos

A Receita tributável e a Receita contábil devem andar juntas, porém existe uma discussão que nem sempre é fácil de se chegar a um senso comum.

Muitas vezes a contabilidade com base em suas normas realiza ajustes, esses para que sua DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e seu Balanço reflitam e correspondam as normas contábeis, em especial o CPC 47.

Porém do lado fiscal temos as emissões de Nota Fiscal, recibos, contratos e afins que muitas vezes são exigidos pelo cliente ou mesmo por outras regulamentações municipais ou estaduais, e que em tempo diferente do que as normas estariam considerando a receita.

Com base nisso muito tem se discutido o assunto, existem diversas Soluções de consulta como a 111/14 e 04/17 proferidas pela Cosit, ambas amparam que a operação pode se dar por modo diferente da Nota, como apontamento de divergências de valores e até mesmo seu cancelamento posterior.

Além disso existe também a Nota Fiscal de simples faturamento, que a Solução de Consulta Cosit 12/19 que não se gera o reconhecimento da receita.

Como na legislação federal não está expressa a forma e documento que reconheça e formalize a receita, isso fica a cargo das legislações municipais e estaduais.

Agora fica a pergunta, quando ocorrer uma divergência entre a contabilidade e a emissão de documentos, como por exemplo as Notas Fiscais, o que devemos fazer no Lalur?

Não podemos aqui de forma simplista dar uma resposta clara e direta, mas cabe a cada situação analisar a operação e processo interno da empresa, e ver se o melhor modelo está sendo seguido.

Por exemplo:

Se a empresa emitiu uma Nota Fiscal de venda e o mesmo ainda não pode ser reconhecido como receita por conta de a mercadoria ainda estar em posse da vendedora, a contabilidade irá realizar um “estorno” desse efeito em sua DRE e Balanço.

No meu ponto de vista, se houver um bom controle e documentos de suporte para a contabilidade, é possível reconhecer o mesmo resultado no Lalur.

Porém todo cuidado é pouco, pois esse registro irá reduzir a base tributável, na maioria dos casos, e isso pode ser um ponto de atenção que o fisco irá questionar.

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