TRANSFER PRICE

Nós somos especializados na área de Transfer Price, e nosso foco é levar solução para as empresas, diminuindo riscos fiscais e assim ter maior rentabilidade, ou seja, economizar impostos de forma legal.
O Transfer Pricing ou preço de transferência foi criado para controlar exportação e os custos das importações nas operações com companhias vinculadas a outras corporações do mesmo conjunto empresarial ou países considerados de tributação favorecida por meio da Lei 9.430/96 e suas posteriores alterações.
Representa um trunfo do Fisco e um complicado procedimento para as multinacionais no momento de atender às fiscalizações.
O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Essa redução se receitas e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou serviços, entre pessoas vinculadas, situadas em diferentes jurisdições tributárias.
Conceito e Base Legal
Com base na Lei nº 9430 de 1996 e as alterações da Normativa SRF nº 1.312 de 2012 para o controle dos preços de transferência, entendidos como tais os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens e direitos, efetuados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, com pessoas físicas ou jurídicas do exterior, que sejam consideradas vinculadas ou domiciliadas em país de tributação favorecida.
A IN disciplinou essas transações para coibir a transferência indireta de lucros para exterior, através dos preços praticados nas importações ou exportações de bens serviços e direitos, realizadas entre a matriz e suas filiais, controladores, sociedades controladas ou coligadas, etc. As principais razões que levam governos a adotarem regras de controle dos preços de transferência são:
- Evitar evasão fiscal, por meio de ajuste agressivo do preço de transferência (subfaturamento das exportações ou superfaturamento das importações);
- Globalização, pelo aumento da participação relativa das multinacionais no comércio internacional.