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Brasil: Medida Provisória para alinhar as regras de preços de transferência com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE

Brazil: Draft legislation to align transfer pricing rules with OECD Transfer Pricing Guidelines

At the end of calendar year 2022, Brazilian government issued draft legislation by Provisional Measure (PM) 1152/22 to align Brazilian transfer pricing rules with the OECD Transfer Pricing Guidelines.

The draft legislation must be approved into law by the Brazilian parliament (congress and senate) with 120 days. Although it is not certain, it is expected that the new government and newly elected parliament will support the bill (The end of April/23).

After the new law, Brazilian Tax Authority should issue a Normative Instruction to regulate the new law and provide guidance on the new regulation. Even though it is possible to evaluate on an initial assessment, just after issuing the new law and regulation Brazilian taxpayers should be able to evaluate appropriately effects and consequences.

For calendar year 2023, Brazilian taxpayers can choose between the current transfer pricing rules and the new OECD-based rules. Due to the lack of regulation, probably,

Brazilian taxpayers will face hard barriers to evaluate the consequences of the new rules.

As from January 1, 2024, if approved by Brazilian parliament, the new OECD-based rules will be mandatory.

Overview of proposed changes

The Provisional Measure draft the new regulation in six chapters:

  • Chapter I: provide general introduction to the new rules that should reflect on the Income Tax calculation.
  • Chapter II: introduces Arm´s Length Principle, OECD Transfer Pricing Methods, including Transactional Net Margin Method and Profit Split Method, and Comparability analysis.
  • Chapter III: introduces concepts to evaluate intangible goods, intragroup services, cost contribution arrangements and financial operations.
  • Chapter IV: provides general guidance on the expected Transfer
  • Pricing documentation and penalties in case of not compliance.
  • Chapter V: provides guidance on the administrative approaches to avoiding and resolving transfer pricing disputes.
  • Chapter VI: amend tax legislation that contradicts the proposed transfer pricing rules.

In view of the Draft of new Brazilian Transfer Pricing rules, it should be highlighted:

  • Financial transactions, including insurance and loan guarantee, must be scope of transfer pricing rules.
  • The selected transfer pricing method must be “the most appropriated method” that best meet the arm´s length pricing.
  • Provision of the Transaction Net Margin Method and Transactional Profit Split Method.
  • Comparability analysis, including functions, risks and assets analysis.
  • Intangible goods should be a critical area, requiring DEMPE functional analysis (Development, Maintenance, Enhancement, Protection and Exploitation).
  • Business restructuring must be reviewed from the arm´s length principle perspective. M&A active should be a critical area.
  • Different types of transfer pricing adjustments (spontaneous by taxpayer, imposed by Tax Authority, calendar year end, pre- calendar year end) should be possible. Here should a critical area since to avoid double taxation, taxpayers should be able to adjust profit before calendar year end between companies in different jurisdictions.

Provision of rulings and mutual agreement procedure (MAP).

We understand that it is more likely than not that the PM 1152/22 should be approved by the Brazilian Congress by the end of April/23. Since it is possible that PM receives amendment, it would be a good approach to wait the conclusion of legislative process to have a better picture of the scenario.

In addition, as the last step, Brazilian Tax Authority must regulate the application of the new law via Normative Instruction. Even though it is possible to evaluate on an initial assessment, just after issuing the new law and regulation Brazilian taxpayers should be able to evaluate appropriately effects and consequences. Should you have any question, we are prepared to assist you.


No final de de 2022, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 1152/22 para alinhar as regras brasileiras de preços de transferência com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE.

A medida provisória deve ser aprovada para conversão em lei pelo parlamento brasileiro (congresso e senado) em 120 dias. Embora não seja certo, espera-se que o novo governo e o parlamento recém-eleito apoiem aprovem a medida provisória (final de abril/23).

Após a edição da nova lei, a Receita Federal do Brasil deverá emitir uma Instrução Normativa para regulamentar a nova lei e fornecer orientações sobre a sua aplicação. Embora já seja possível avaliar as novas consequências a partir da Medida Provisória, somente após a edição da nova lei e regulamentação, os contribuintes brasileiros poderão avaliar adequadamente os efeitos e consequências.

Para o ano-calendário 2023, os contribuintes brasileiros podem escolher entre as regras atuais de preços de transferência e as novas regras baseadas na OCDE. Devido à falta de regulamentação, provavelmente, os contribuintes brasileiros enfrentarão duras barreiras para avaliar as consequências das novas regras.

A partir de 1º de janeiro de 2024, se aprovadas pelo parlamento brasileiro, as novas regras baseadas na OCDE serão obrigatórias.

Visão geral das alterações propostas

A Medida Provisória esboça o novo regulamento em seis capítulos:

  • Capítulo I: introdução geral às novas regras que deverão refletir no cálculo do IRPJ e CSLL.
  • Capítulo II: apresenta o Princípio Arm´s Length, os Métodos de Preços de Transferência da OCDE, incluindo o Método da Margem Líquida Transacional e o Método da Divisão de Lucros, e a análise de comparabilidade.
  • Capítulo III: introduz conceitos para avaliar bens intangíveis, serviços intragrupo, acordos de contribuição de custos e operações financeiras.
  • Capítulo IV: fornece orientações gerais sobre a documentação esperada de Transferência e penalidades em caso de descumprimento.
  • Capítulo V: fornece orientação sobre as abordagens administrativas para evitar e resolver disputas de preços de transferência.
  • Capítulo VI: alterar legislação fiscal que contrarie as propostas de regras de preços de transferência.

Tendo em vista a Minuta das novas regras brasileiras de Preços de Transferência, cabe destacar:

  • As transações financeiras, incluindo seguros e garantias de empréstimos, devem ser objeto de regras de preços de transferência.
  • O método de preços de transferência selecionado deve ser “o método mais apropriado” para atender ao princípio arm´s length pricing.
  • Introduzidos os Métodos da Margem Líquida da Transação e da Divisão de Lucro Transacional.
  • Análise de comparabilidade, incluindo análise de funções, riscos e ativos.
  • Bens intangíveis devem ser uma área crítica, exigindo análise funcional DEMPE (Desenvolvimento, Manutenção, Valorização, Proteção e Exploração).
  • A reestruturação empresarial deve ser revista sob a ótica do princípio arm´s length. M&A ativo deve ser uma área crítica.
  • Diferentes tipos de ajustes de preços de transferência (espontâneos pelo contribuinte, impostos pela Autoridade Tributária, final do ano calendário, durante o ano- calendário) devem ser possíveis. Esta deve ser uma área crítica, pois, para evitar a dupla tributação, os contribuintes devem poder ajustar os lucros antes do final do ano entre empresas em diferentes jurisdições.
  • Possibilidade de consulta específica sobre a matéria e procedimento de acordo mútuo (MAP).

Entendemos que o mais provável é que a MP 1152/22 seja aprovada pelo Congresso Nacional até o final de abril/23. É possível que a MP receba emendas e, portanto, seria uma boa abordagem aguardar a conclusão do processo legislativo para ter uma visão melhor do cenário.

Além disso, como último passo, o Fisco brasileiro deve regulamentar a aplicação da nova lei por meio de Instrução Normativa. Embora seja possível avaliar o cenário preliminarmente, após a edição da nova lei e regulamentação os contribuintes brasileiros devem ser capazes de avaliar com precisão os efeitos e consequências. Caso tenha alguma dúvida, estamos preparados para atendê-lo.

Fonte: Bluemind

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