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CPC 25 Provisões contábeis e os cuidados necessários com o IRPJ

As Provisões contábeis e os reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL é um tema que gosto de expor e abordar pois, pelo que sempre acompanho nas empresas existe um descasamento entre o cumprimento das normas contábeis e os cuidados com os reflexos tributários e controles exigidos.

Para podermos entender melhor o assunto preciso indicar as origens dessa obrigação e seus controles através da legislação e das normas contábeis.

Vejamos trechos do CPC 25:

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25

PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

Provisão e outros passivos

11. As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

(a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e

(b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.

Reconhecimento

Provisão

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

(…)

Então como fica a relação Contábil x Fiscal da Provisão?

Penso que é claro que seguindo a norma acima exposta é obrigatório seguir e registrar as provisões existentes na contabilidade, assim cumprindo o CPC 25 e sendo seu Balanço e DRE atualizado de forma fiel.

Mas a situação contábil e fiscal precisa de cuidados entre si, mas, antes de entrar em detalhes, vamos agora estudar as regras fiscais atuais.

Das provisões

Dedutibilidade (conforme o RIR/2018)

Na determinação do lucro real, somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Regulamento

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável

É dedutível a contrapartida da constituição ou do reforço das

seguintes provisões (arts. 339 a 344 do RIR/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1700/2017):

Exemplos listados na base legal citada:

provisão para férias e 13º salário de empregados;

  • provisão para reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
  • provisão para perdas de estoques de livros de que trata o art. 8º da Lei nº 10.753/2003.

As demais provisões são consideradas indedutíveis.

Cuidados necessários com as provisões

        Ao se definir um lançamento contábil como provisão deve-se primeiro se perguntar:

  1. Existe as características contábeis listadas no CPC 25? Esse lançamento ainda é uma estimativa de valor e prazo?

Se a resposta é sim, prosseguir com a Provisão.

  • Se o valor a ser contabilizado é líquido e certo (valor, prazo), esse registro não é mais uma “provisão”, e sim, deve ser considerado como parte do contas a pagar.

Então para o item 1 (Provisão) deve-se:

Registrar em contas contábeis que somente recebem registros contábeis de provisão, tanto em suas contas patrimoniais (ativo e passivo) e no resultado (DRE), para que assim possa ser feita o controle das adições, exclusões no e-lalur da ECF de forma clara.

E para o item 2 (Contas a pagar) deve-se:

Utilizar os lançamentos em contas contábeis que são consideradas contas a pagar, e não tenham em sua descrição e nem em seu histórico do lançamento contábil as expressões: (Provisão, Provisões etc.)

Assim esse registro não terá efeito de adição ou exclusão por já ser considerado um fato ocorrido na competência registrada, líquido e certo.

De forma simples acima é fácil você agora avaliar cada registro contábil a ser feito em sua contabilidade para que a harmonia entre o seu Balanço e DRE e o seu lalur possam cada um entregar o resultado esperado, aos sócios e acionistas e também as obrigações com o Fisco.

Caso sua empresa precise de apoio para revisão e implementação de procedimentos contábeis e fiscais visando o compliance na área de Impostos Diretos é só nos enviar uma mensagem ou e-mail que teremos o maior prazer em ajudá-los.

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