As Provisões contábeis e os reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL é um tema que gosto de expor e abordar pois, pelo que sempre acompanho nas empresas existe um descasamento entre o cumprimento das normas contábeis e os cuidados com os reflexos tributários e controles exigidos.
Para podermos entender melhor o assunto preciso indicar as origens dessa obrigação e seus controles através da legislação e das normas contábeis.
Vejamos trechos do CPC 25:
Provisão e outros passivos
11. As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:
(a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e
(b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.
Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
(…)
Então como fica a relação Contábil x Fiscal da Provisão?
Penso que é claro que seguindo a norma acima exposta é obrigatório seguir e registrar as provisões existentes na contabilidade, assim cumprindo o CPC 25 e sendo seu Balanço e DRE atualizado de forma fiel.
Mas a situação contábil e fiscal precisa de cuidados entre si, mas, antes de entrar em detalhes, vamos agora estudar as regras fiscais atuais.
Na determinação do lucro real, somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Regulamento
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável
É dedutível a contrapartida da constituição ou do reforço das
seguintes provisões (arts. 339 a 344 do RIR/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1700/2017):
Exemplos listados na base legal citada:
provisão para férias e 13º salário de empregados;
As demais provisões são consideradas indedutíveis.
Ao se definir um lançamento contábil como provisão deve-se primeiro se perguntar:
Se a resposta é sim, prosseguir com a Provisão.
Então para o item 1 (Provisão) deve-se:
Registrar em contas contábeis que somente recebem registros contábeis de provisão, tanto em suas contas patrimoniais (ativo e passivo) e no resultado (DRE), para que assim possa ser feita o controle das adições, exclusões no e-lalur da ECF de forma clara.
E para o item 2 (Contas a pagar) deve-se:
Utilizar os lançamentos em contas contábeis que são consideradas contas a pagar, e não tenham em sua descrição e nem em seu histórico do lançamento contábil as expressões: (Provisão, Provisões etc.)
Assim esse registro não terá efeito de adição ou exclusão por já ser considerado um fato ocorrido na competência registrada, líquido e certo.
De forma simples acima é fácil você agora avaliar cada registro contábil a ser feito em sua contabilidade para que a harmonia entre o seu Balanço e DRE e o seu lalur possam cada um entregar o resultado esperado, aos sócios e acionistas e também as obrigações com o Fisco.
Caso sua empresa precise de apoio para revisão e implementação de procedimentos contábeis e fiscais visando o compliance na área de Impostos Diretos é só nos enviar uma mensagem ou e-mail que teremos o maior prazer em ajudá-los.