Entendendo o IRRF e sua Importância para Empresas do Lucro Real
10 de junho de 2024

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DIRBI – Nova Declaração da Receita Federal para utilização de Benefícios Fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa Nº 2198/2024, que trouxe importantes mudanças para as empresas que usufruem de benefícios fiscais. Vamos explicar de forma clara e direta o que você precisa saber sobre essa nova obrigação e as reações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Que é a IN RFB Nº 2198/2024?

A Instrução Normativa Nº 2198, de 17 de junho de 2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Abaixo, destacamos os principais pontos:

1. Quem Deve Declarar?

  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios em nome próprio.
  • Sociedades em conta de participação (SCP), através do sócio ostensivo.

2. Dispensas

Estão dispensados da DIRBI:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, exceto se pagarem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Empresas em início de atividade até obterem seu CNPJ.

3. Prazo para Apresentação

A DIRBI deve ser apresentada mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até 20 de março.

4. Multas

  • Multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.
  • Multa mínima de R$ 500,00 por informações omitidas ou incorretas.

Reação do Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Fenacon e o Ibracon, enviou o Ofício Nº 1038/2024 à Receita Federal expressando preocupações sobre a nova obrigação.

Principais Pontos do Ofício:

1. Sobrecarga e Redundância

O CFC destaca que a nova declaração representa uma sobrecarga para os profissionais e empresas contábeis, já que as informações solicitadas na Dirbi estão em grande parte incluídas em outras obrigações fiscais, como SPED, EFD-Contribuições e ECF.

2. Falta de Discussão Prévia

O CFC argumenta que a norma foi implementada sem a devida discussão com a classe contábil, quebrando uma tradição de diálogo e parceria com a Receita Federal.

3. Impacto Operacional

A nova exigência entra em vigor a partir de julho de 2024, sem orientações claras sobre a plataforma digital a ser usada, o que pode causar dificuldades na adaptação e cumprimento dos prazos.

4. Pedido de Revisão ou Exclusão

O CFC solicita:

  • A exclusão da exigência, devido à redundância de informações já prestadas.
  • Se a exclusão não for possível, pede a revisão do prazo e a redução das multas, além de uma discussão mais ampla com a classe contábil.

A nova Instrução Normativa Nº 2198/2024 da Receita Federal introduz a DIRBI, uma obrigação mensal para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais. No entanto, o CFC e outras entidades contábeis manifestaram preocupações significativas sobre essa exigência, destacando a sobrecarga e a redundância das informações.

Próximos Passos

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para entender como a DIRBI impacta sua empresa, a Gomes Consultoria Tributária está à disposição para fornecer orientações e suporte. Entre em contato conosco e garanta a conformidade com as novas exigências fiscais de maneira eficiente e segura.

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