A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa Nº 2198/2024, que trouxe importantes mudanças para as empresas que usufruem de benefícios fiscais. Vamos explicar de forma clara e direta o que você precisa saber sobre essa nova obrigação e as reações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O Que é a IN RFB Nº 2198/2024?
A Instrução Normativa Nº 2198, de 17 de junho de 2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Abaixo, destacamos os principais pontos:
1. Quem Deve Declarar?
2. Dispensas
Estão dispensados da DIRBI:
3. Prazo para Apresentação
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até 20 de março.
4. Multas
Reação do Conselho Federal de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Fenacon e o Ibracon, enviou o Ofício Nº 1038/2024 à Receita Federal expressando preocupações sobre a nova obrigação.
Principais Pontos do Ofício:
1. Sobrecarga e Redundância
O CFC destaca que a nova declaração representa uma sobrecarga para os profissionais e empresas contábeis, já que as informações solicitadas na Dirbi estão em grande parte incluídas em outras obrigações fiscais, como SPED, EFD-Contribuições e ECF.
2. Falta de Discussão Prévia
O CFC argumenta que a norma foi implementada sem a devida discussão com a classe contábil, quebrando uma tradição de diálogo e parceria com a Receita Federal.
3. Impacto Operacional
A nova exigência entra em vigor a partir de julho de 2024, sem orientações claras sobre a plataforma digital a ser usada, o que pode causar dificuldades na adaptação e cumprimento dos prazos.
4. Pedido de Revisão ou Exclusão
O CFC solicita:
A nova Instrução Normativa Nº 2198/2024 da Receita Federal introduz a DIRBI, uma obrigação mensal para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais. No entanto, o CFC e outras entidades contábeis manifestaram preocupações significativas sobre essa exigência, destacando a sobrecarga e a redundância das informações.
Próximos Passos
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para entender como a DIRBI impacta sua empresa, a Gomes Consultoria Tributária está à disposição para fornecer orientações e suporte. Entre em contato conosco e garanta a conformidade com as novas exigências fiscais de maneira eficiente e segura.