Primeiramente vamos comentar alguns pontos importantes para quem não conhece exatamente essa nossa obrigação acessória do Sped, a ECD (Escrituração Contábil Fiscal), mais conhecido como Sped Contábil.
A ECD veio padronizar e substituir simplesmente todos os registros em livros físicos que tínhamos a obrigatoriedade e gerar e manter em nossos arquivos das empresas brasileiras.
Esses livros são:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Portanto se observarmos que os livros acima refletem toda a movimentação e fatos contábeis das empresas.
E é importantíssimo frisar ainda que para as empresas do Lucro Real será a sua base de dados para a apuração de tributos diretos, como é o caso do IRPJ e a CSLL.
Na prática e na verdade o que realmente mudou foi a forma, antes tínhamos tudo em papel, e hoje a tecnologia proporcionou que a Receita Federal do Brasil e as empresas disponibilizem tudo de forma padronizada e por meio digital.
As empresas, principalmente de grande porte e muitas delas multinacionais, acabam que por se concentrarem em modelos de padrão contabilidade internacional (IFRS) e hoje o Brasil já segue o modelo, e também padrões de reporte de suas empresas no exterior (matriz), e então acabam que tendo seu foco quase 100% nesses padrões.
Como o foco da administração muitas vezes é na informação e gestão contábil para sua matriz, as empresas tem em grande maioria das vezes mais de um livro contábil, ou seja, os livros na moeda corrente nacional (reais e em português) e os livros na moeda de sua matriz e sua língua nativa (por exemplo inglês e o dólar).
Isso tudo gera uma excelência de controladoria e da informação contábil societária e para fins de consolidação para seus investidores.
Muitas vezes a contabilidade não tem o conhecimento e cuidado com as informações enviadas ao fisco e por motivos de redução de custos não capacitam suas equipes internas para que durante todo o ano calendário seja feita essa gestão.
Não é possível ter uma ECD feita com excelência se somente der atenção no momento da entrega, ou o trabalho não for feito em conjunto com a equipe tributária responsável pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Um dos principais problemas que a ECD pode gerar na ECF é o não mapeamento do plano de contas referencial, ou o mapeamento feito de forma incorreta.
Então, nossa empresa é especializada em Impostos Diretos e tem todo now-how para apoiar na geração das duas obrigações acessórias, e se preciso no acompanhamento mensal de forma preventiva.
A Receita Federal só permite a substituição de uma ECD em caso de erros que não possam ser corrigidos em lançamentos extemporâneos.
O prazo limite para efetuar uma substituição é até a entrega da ECD do ano subsequente.
Dessa forma, ainda que não tenha chegado o prazo final para entregar a atual, a partir do momento em que ela for enviada ao Fisco, não haverá mais a possibilidade de substituição, pois o sistema da Receita ficará inoperante para esse fim.
Em caso de substituição, o contribuinte precisa apresentar um Termo de Verificação para Fins de Substituição. O laudo precisa conter:
. Identificação da escrituração substituta
. Descrição detalhada dos erros
. Descrição pormenorizada dos registros que contenham os erros. Nesse caso, a exceção é dada em registros decorrentes de outros erros já mencionados.
A apresentação de uma ECD substituta que não atendam as condições expostas acima pode acarretar em multas e fiscalizações pela Receita Federal.
Em média, 70% das informações prestadas na ECF são oriundas da ECD, por isso, para que a ECF seja entregue corretamente é imprescindível que todas as informações constantes na ECD estejam corretas.
As divergências entre as validações dos programas da ECD e ECF um dos responsáveis pela grande quantidade de erros encontrados na escrituração. Diante disso, a Receita Federal passou a exigir na ECF a justificativa de todas as divergências que forem encontradas entre as obrigações acessórias.
Nossa empresa tem esse objetivo, orientar e acompanhar empresas que não tem em seu quadro de funcionários pessoas com esse conhecimento específico, e também não tem orçamento para contratar uma grande empresa de auditoria e consultoria.
Com um custo muito menor, nós da Gomes Consultoria Tributária damos toda essa assessoria a sua empresa, seja mensal ou trimestralmente, dependendo do modelo de sua gestão contábil.