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Resumo da Instrução Normativa RFB Nº 2184/2024

Novidades da Legislação do IRPJ e também Oportunidade

Se a sua empresa tinha se beneficiado de exclusões de subvenções para investimento, e entendem que pode haver risco nas operações realizadas, vejam essa oportunidade.

O que é a IN:

  • Programa de autorregularização para empresas que excluíram subvenções para investimento indevidamente, reduzindo o imposto a pagar.

Quem pode participar:

  • Empresas com débitos de IRPJ e CSLL até 29/12/2023 por exclusão indevida de subvenções para investimento.

Benefícios:

  • Redução de 80% do imposto a pagar se pagar em até 12 parcelas.
  • Redução de 50% do imposto a pagar se pagar entrada de 5% e o restante em até 60 parcelas.
  • Redução de 35% do imposto a pagar se pagar entrada de 5% e o restante em até 84 parcelas.

Como participar:

  • Apresentar as declarações retificadoras até 31/05/2024 (para períodos até 31/12/2022) ou 31/07/2024 (para períodos de 2023).
  • Retificar ou cancelar PER/DCOMP (declarações de compensação) até as mesmas datas acima.
  • Fazer o requerimento de adesão no e-CAC entre 10 a 30/04/2024 (para períodos até 31/12/2022) ou 10/04 a 31/07/2024 (para períodos de 2023).

Importante:

  • O programa não se aplica a débitos em contencioso administrativo.
  • O pagamento das parcelas em atraso pode resultar na exclusão do programa.
  • A rescisão do programa implica na perda dos benefícios e na cobrança imediata do débito original.

Caso precise de ajuda sobre esse assunto ou demais assuntos relacionados a IRPJ Lucro Real, pode nos chamar para uma conversa informal, que estaremos à disposição para ajudar sua empresa.

Mais Informações no Link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=457311

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