Novidades da Legislação do IRPJ e também Oportunidade
Se a sua empresa tinha se beneficiado de exclusões de subvenções para investimento, e entendem que pode haver risco nas operações realizadas, vejam essa oportunidade.
O que é a IN:
- Programa de autorregularização para empresas que excluíram subvenções para investimento indevidamente, reduzindo o imposto a pagar.
Quem pode participar:
- Empresas com débitos de IRPJ e CSLL até 29/12/2023 por exclusão indevida de subvenções para investimento.
Benefícios:
- Redução de 80% do imposto a pagar se pagar em até 12 parcelas.
- Redução de 50% do imposto a pagar se pagar entrada de 5% e o restante em até 60 parcelas.
- Redução de 35% do imposto a pagar se pagar entrada de 5% e o restante em até 84 parcelas.
Como participar:
- Apresentar as declarações retificadoras até 31/05/2024 (para períodos até 31/12/2022) ou 31/07/2024 (para períodos de 2023).
- Retificar ou cancelar PER/DCOMP (declarações de compensação) até as mesmas datas acima.
- Fazer o requerimento de adesão no e-CAC entre 10 a 30/04/2024 (para períodos até 31/12/2022) ou 10/04 a 31/07/2024 (para períodos de 2023).
Importante:
- O programa não se aplica a débitos em contencioso administrativo.
- O pagamento das parcelas em atraso pode resultar na exclusão do programa.
- A rescisão do programa implica na perda dos benefícios e na cobrança imediata do débito original.
Caso precise de ajuda sobre esse assunto ou demais assuntos relacionados a IRPJ Lucro Real, pode nos chamar para uma conversa informal, que estaremos à disposição para ajudar sua empresa.
Mais Informações no Link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=457311